Paula Rossana, Advogado

Paula Rossana

São Luís (MA)

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advocacia de correspondência , e voltada para o contencioso de massa

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Cantanhede Advocacia & Consultoria, Advogado
Cantanhede Advocacia & Consultoria
Comentário · há 9 anos
Prezado (a), Seu caso é bastante emblemático e de fácil solução ao meu ver. Pergunta nº 1: Posso entrar no imóvel e trocar as fechaduras? Resposta pergunta nº 1: Se há plena certeza através de informações obtidas de vizinhos de que a parte se mudou do imóvel, sim poderia tomar a posse novamente do imóvel, todavia, aconselho que voce faça um termo de imissão na posse que deverá ser assinado pelo proprietário do imóvel ou seu procurador mais 2 testemunhas, para comprovar que o imóvel está desocupado e evitar problemas futuros com alegações do inquilino. Outra questão é que ao ter sua casa sob sua posse já faça um laudo de vistoria de saída na presença de 2 testemunhas, que deverão também assinar tal documento, para que seja possível cobrar as reparações, pintura e danos no bem, caso existentes. Pergunta nº 2: Como consigo receber os os alugueis atrasados? Resposta nº 2:Para receber os alugueis atrasados será necessário a depender do caso, ajuizar ação de cobrança ou execução na justiça. Nessa ação voce poderá realizar a cobrança dos aluguéis em atraso, reparações do imóvel, contas de água, luz, telefone, internet, gás, condomínio dentre outras que fazem parte da locação, para que o inquilino pague todas as dívidas que deixou e que se referem a locação. Pergunta nº 3: O que fazer? Resposta nº 3: O melhor para seu caso seria procurar um advogado para lhe auxiliar, com intuito de lhe entregar os documentos necessários para realização da imissão na posse e ação de cobrança ou execução, além de acompanhar de perto a execução de todos os passos que informei anteriormente. Espero ter ajudado.
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